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Aprovado o PL que reajusta o vale-refeição do funcionalismo público estadual

Proposta do Executivo foi a primeira a ser votada nesta terça-feira (14/11) e venceu por unanimidade, com 49 votos favoráveis.

Para o vice-presidente do Sindsepe-RS, Rogério Viana, que acompanhou presencialmente a votação, o reajuste do VR concedido pelo governo não atende o pleito dos(as) servidores(as), que estão sem reajuste há 9 anos, com salários hiper defasados e muitos vivendo em situação de miserabilidade. “Além disso, os aposentados e os licenciados ficaram de fora. Nossa luta segue, porque merecemos salários dignos e respeito. Dia 21 estaremos nas ruas para reivindicar reajuste de salário”, avisou.

Diva da Costa, presidenta do Sindsepe-RS, considera a proposta do governo no mínimo injusta. “Toda a categoria está estrangulada e merece ser valorizada. São muitos anos de defasagem salarial. Mas não dá pra aceitar que um governo equipare servidores(as) que recebem salários de mais de R$ 8.0000 a servidores (as) que recebem no máximo R$ 1.500. Nossos colegas estão em situação de miséria, precisamos de reajuste já!”.

Antes da votação, os deputados Leonel Radde (PT), Luciana Genro (PSOL) e Jeferson Fernandes (PT) se manifestaram em relação à proposta do governo de Eduardo Leite (PSDB), classificando-a como insuficiente, injusta e estratégica para desmobilizar os(as) servidores(as). Parlamentares da esquerda apresentaram algumas emendas, que visavam tornar o PL menos ruim, mas a única emenda apreciada e votada foi a de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), líder do governo na ALRS.

O que muda no VR

Com a aprovação do PL 467/23, o auxílio-refeição será instituído como verba de natureza indenizatória (não tributável) e terá o valor mensal de R$ 366,60, a contar de 1°/10/2023; e R$ 400,00, a contar de 1°/05/2024, sem a coparticipação de 6%. O benefício será pago a todos os servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas autarquias, bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, com exceção dos titulares dos mandatos de governador, vice-governador e secretários de Estado, que não receberão o auxílio.