Sindsepe/RS busca pagamento retroativo do Vale-Refeição sobre período de Férias
Assessoria Jurídica do Sindsepe/RS – Associação, ingressará com ações para cobrar valores não pagos nos últimos 5 anos. Confira quem tem direito e baixe o Kit de Ajuizamento.
O Sindsepe/RS – Associação, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos, informa que está recebendo a documentação para o ingresso de uma importante ação judicial: a Cobrança do Vale-Refeição no Período de Férias.
O processo, conduzido pela nossa assessoria jurídica (escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados), visa o reconhecimento do direito de receber os valores retroativos do auxílio refeição (VALE) referentes aos períodos de férias gozadas, incluindo o reflexo sobre o terço (1/3) de férias recebido.
Quem tem direito?
A ação abrange servidores que usufruíram de férias nos últimos anos. Devido à prescrição quinquenal, o direito varia conforme a situação funcional de cada servidor:
- Servidores Ativos (Efetivos e Contratados): Podem cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos a contar da data de ajuizamento do processo.
- Servidores Inativos (Aposentados a partir de 2022): Podem cobrar os últimos 5 anos, contados do ajuizamento até a data da aposentadoria.
- Servidores Contratados (Desligados a partir de 2022): Podem cobrar os últimos 5 anos, contados do ajuizamento até a data do desligamento.
Benefício Exclusivo para Sócios
Ressaltamos que o ingresso com a ação através da nossa assessoria jurídica, sem custos iniciais de honorários, é um benefício exclusivo para os associados do Sindsepe/RS.
Se você é servidor e ainda não faz parte do quadro social, esta é a hora de se associar. Fortaleça sua nossa luta e garanta acesso a esta e outras ações jurídicas. A ficha de associação também está disponível em nosso site.
Como ingressar com a ação (Kit de Ajuizamento)
Para dar entrada no processo, o servidor deve preencher o Kit de Ajuizamento e reunir a documentação obrigatória listada abaixo:
- Kit de Ajuizamento Preenchido: Contendo Procuração, Contrato de Honorários e Declaração de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) — Disponível para download abaixo.
- Cópia da Identidade ou CNH.
- Comprovante de Residência atualizado.
- ID e Senha do Portal RHE.
⚠️ ATENÇÃO: Caso você não possua ou não queira fornecer a ID e senha do Portal RHE, é obrigatório fornecer o Histórico Funcional e todos os Contracheques das Férias do período a ser cobrado. Sem esses documentos (ou o acesso ao portal), não é possível realizar o cálculo.
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Dúvidas? Entre em contato diretamente com a assessoria jurídica, Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados, pelo telefone (51) 3073-7512. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

