Parecer da assessoria jurídica do Sindsepe/RS analisa os efeitos da Lei do Descongela Já
O Sindsepe/RS – Associação, com base em parecer elaborado por sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, vem a público manifestar-se sobre os efeitos e a aplicabilidade da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Descongela Já”, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O congelamento do tempo de serviço das servidoras e dos servidores públicos foi instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma vedou, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o cômputo do tempo de serviço para fins de vantagens funcionais e remuneratórias, como adicionais por tempo de serviço, progressões, promoções e licenças vinculadas ao tempo de efetivo exercício.
A sanção da Lei Complementar nº 226/2026 representa uma conquista relevante para o funcionalismo público brasileiro. Trata-se de um avanço que não decorre de concessão espontânea, mas do resultado direto da mobilização sindical, da pressão política e da luta organizada das servidoras e dos servidores públicos, que jamais aceitaram passivamente o congelamento de direitos imposto pela LC nº 173/2020.
O Sindsepe/RS, ao lado de entidades representativas do funcionalismo, atuou de forma permanente na denúncia dos impactos dessa medida e na defesa da recomposição dos direitos suprimidos. Também é necessário reconhecer a responsabilidade política do presidente Lula (PT), que, mesmo diante de pressões de setores conservadores e fiscalistas, sancionou a norma e contribuiu para reparar uma injustiça histórica cometida contra o serviço público, reafirmando o compromisso com a valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores e com a reconstrução de direitos sociais no país.
Originada do PLP 143/20, a iniciativa teve o PLP 21/23, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), apensado ao projeto, garantindo a autorização para pagamentos retroativos referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a ter autorização legal expressa para reconhecer os 583 dias anteriormente congelados, permitindo sua contagem para fins de vantagens temporais, como triênios, quinquênios, avanços, promoções e demais direitos vinculados ao tempo de serviço.
Do ponto de vista jurídico, o parecer da assessoria do Sindsepe/RS, elaborado pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, destaca que a nova Lei Complementar recompõe um direito funcional indevidamente suprimido, restabelecendo a contagem do tempo de serviço e corrigindo os efeitos restritivos impostos pela LC nº 173/2020. A medida está em consonância com princípios constitucionais como a valorização do serviço público, a segurança jurídica e a vedação ao retrocesso social.
Entretanto, a Lei Complementar nº 226/2026 condiciona sua plena eficácia à regulamentação por parte dos entes federativos, além da comprovação de disponibilidade orçamentária para a implementação dos efeitos financeiros, inclusive retroativos. Dessa forma, a efetivação dos direitos reconhecidos em âmbito federal depende de atos administrativos específicos de cada Estado e Município.
Nesse contexto, o Sindsepe/RS manifesta preocupação com a postura do governo Eduardo Leite (PSD), que, até o momento, não apresentou medidas concretas para regulamentar e aplicar a Lei Complementar nº 226/2026 no Rio Grande do Sul. A ausência de iniciativa por parte do governo estadual representa um risco real de esvaziamento de um direito legalmente assegurado às servidoras e aos servidores públicos.
É dever do Estado do Rio Grande do Sul regulamentar a norma federal, garantindo o reconhecimento automático, integral e sem restrições do período congelado, sem manobras administrativas ou protelações que inviabilizem o exercício de um direito legítimo do funcionalismo.
O Sindsepe/RS, em articulação com outras entidades representativas do serviço público, seguirá mobilizado nos âmbitos político e jurídico para assegurar que a Lei Complementar nº 226/2026 seja aplicada de forma plena e efetiva, reafirmando seu compromisso histórico com a defesa dos direitos das servidoras e dos servidores públicos e com a valorização do serviço público como patrimônio da sociedade.

