NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINDSEPE/RS atua há 35 anos na defesa dos servidores públicos do Estado, bem como nas lutas para conquista e manutenção do Estado Democrático de Direito previsto na Constituição Federal. Lastreado nessas demandas e conquistas, o Sindicato esclarece aos associados que em 1992 obteve seu registro por meio de decisão judicial transitada em julgado para atuar como entidade sindical, sem necessidade de “autorização” do Ministério do Trabalho. Entretanto, passadas três décadas, autoridades estaduais passaram a exigir a “Carta Sindical” do SINDSEPE/RS, com fundamento em interpretação do STF acerca do “Registro da Entidade” perante o MTE, circunstância que resultou em longo debate judicial, que gerou incertezas e danos ao patrimônio histórico do Sindicato.
Para evitar a descontinuidade das lutas da instituição, a categoria decidiu em duas Assembleias Gerais alterar a natureza jurídica da entidade de sindicato para associação profissional dos servidores públicos do Estado, mantidos os mesmos atos constitutivos do Sindicato e as mesma garantias da representação política, estabelecidas no art. 27, I, “a” e “b”, da Constituição Estadual, pois nessa modalidade não se exige registro no Ministério do Trabalho.
Assim, em 17/05/2025, a primeira Assembleia Geral aprovou a alteração Estatutária sobre a natureza jurídica da entidade e, em 29/08/2025, a segunda Assembleia aprovou a alteração e a adequação dos Estatutos à natureza associativa, a qual passa a denominar-se SINDSEPE – ASSOCIAÇÃO.
Para você, servidor associado, esta mudança garante que nossa luta continua com a mesma força e segurança jurídica de sempre. A diretoria permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Os links abaixo indicam os documentos arquivados no Cartório do Registro Especial das Pessoas Juríudicas:
1 – Ata de alteração da natureza jurídica da entidade.
2 – Ata de alteração e adequação do Estatuto do Sindsepe – Associação.

