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28/07/2010 Artigo O Rio Grande do Sul e os empréstimos internacionais, por João Pedro Casarotto A imprensa noticia que o principal motivo do déficit do Tesouro Estadual no mês foi o vencimento de uma parcela semestral de duas dívidas externas, referentes ao pagamento de empréstimos internacionais feitos em governos passados para a construção de estradas. Esta notícia levou-me a recuperar o resumo do contrato nº 4139-BR, de 10 de junho de 1997, celebrado pelo Estado do Rio Grande do Sul com o BIRD no valor de 125 milhões de dólares onde a previsão da cotação do dólar era US$1,00/R$1,04. O valor do empréstimo seria liberado em saques parciais diretos autorizados pelo RS; teria um prazo total de 15 anos; os juros seriam pagos em 12 anos (24 parcelas semestrais); e a amortização seria feita em nove anos (18 parcelas semestrais). O objeto do contrato era a reforma do estado, o ajuste fiscal, a privatização e a concessão de serviços públicos (telefonia, luz, água, saneamento, portos e estradas) e assistência técnica. Os valores teriam a seguinte destinação: bens, obras, consultores e treinamento (US$ 42,0 mi); severance payments (US$ 62,5 mi); subsídios (US$ 12,5 mi) e incremental recurrent costs (US$ 8,0 mi). Os custos autorizados e previsíveis eram: juros e spread flutuantes, conforme a data dos saques; swap (hedge) sobre comissão e custo base; comissão à vista; comissão de transação; comissão de compromissos; comissões sobre conversões; juros de mora; custos incorridos por conversões; desvalorizações cambiais; assistência técnica e assessorias; e outros aprovados pelo Senado Federal. O poder para proceder a eventuais alterações contratuais seria de duas pessoas (uma pelo BIRD e a outra pelo RS); o eventual contencioso ficaria por conta de um tribunal arbitral composto por três pessoas (uma pelo BIRD, outra pelo Governo Federal e outra pela ONU, que seria o voto dirimente); e ficava expressamente afastada a possibilidade de aplicação de toda e qualquer legislação brasileira ou dos EUA, inclusive os estatutos do próprio BIRD. Se os pagamentos que geraram o citado déficit forem deste contrato então o empréstimo não tratava somente de estradas. De qualquer modo, passados 13 anos da sua assinatura, as nossas autoridades poderiam publicar um balanço total deste empréstimo incluindo nele demonstrativo dos custos do contrato bem como relação analítica valores sacados e principalmente os que foram autorizados a serem sacados pelos beneficiários diretamente no BIRD. (*) Contador, Fiscal de Tributos Estaduais do RS aposentado, dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS e ex-presidente da Afisvec (Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais) Blog RS Urgente
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