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25/03/2008

Lei Britto

Servidores não devem retirar Ações da Lei Britto

O Sindsepe continua ajuizando ações para os seus filiados. Veja os documentos necessários no final do texto.

O Governo do Estado encaminhou a Assembléia Legislativa, com grande estardalhaço da grande imprensa e presença massiva de deputados da base governista, o Projeto de Lei nº 54/2008, que autoriza o Poder Executivo a implantar índices de aumento previstos nas Leis n° 10.395/95 e 10.420/95 (parcelas de reajuste dos vencimentos não pagas do Governo Britto).

O Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a implantar os índices previstos na Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e na Lei nº 10.420, de 4 de julho de 1995, que não foram pagos. Está excluído o índice previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 10.420/95, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os índices serão pagos a todos os servidores e pensionistas que ainda não os tiveram incorporados a sua remuneração por decisão judicial.

A implantação dos índices será feita em 4 parcelas não cumulativas:

a) para o Quadro Geral e equiparados e para o nível médio do Quadro da Saúde o índice é de 4,950 %, em agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010;

b) para o Quadro Técnico Científico e Equiparados e para os Técnicos em Planejamento o índice é 8,2725% em agosto de 2008, março de 2009 e duas parcelas em agosto de 2009; e

c) para o nível superior do Quadro da Saúde o índice é de 8,2725 % em agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010. Não da para entender as razões para a diferenciação das datas de implantação.

O Projeto de Lei deixa claro que não será pago para os que já obtiveram na justiça os índices previstos nas leis, mas não se manifesta sobre o pagamento de atrasados. Desta forma, dá para entender que o Governo quer que os servidores e pensionistas não entre com ação judicial ou os que já ingressaram desistam das mesmas, sem qualquer compensação justa.

Desta forma, o Projeto de Lei somente beneficia os servidores e pensionistas que ingressaram com a ação judicial, mas que não obtiveram êxito na iniciativa.

Portanto, os servidores e pensionistas não devem retirar as suas ações judiciais e os que ainda não ingressaram devem fazê-lo o quanto antes.

Se o Projeto de Lei for aprovado da forma que foi protocolado, os que estão com ações judiciais também receberão as parcelas previstas, desde que ainda não implantadas.

O Sindsepe/RS continua a ajuizar ação das parcelas não pagas pelo Governo Britto, mas somente para os filiados.


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Documentos necessários para o ingresso de ações

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» Ação: Parcelas não pagas do governo Britto

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